Terça-feira, 13 de Junho de 2006
Estabelece o acordo ortográfico que, para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adopte na assinatura do seu nome.
Há décadas era referido frequentemente nos jornais um político com o nome de Baltazar Rebelo de Sousa. O nome que ele usava era Balthazar Leite Rebêllo de Souza. Fazia uso duma regra que se tem mantido em todas as reformas ortográficas.
Note-se que, se uma pessoa foi registada, por exemplo, com o nome de Efygenia Souza Bello, pode usar essa grafia mas não pode exigi-la a outros.
Também se poderá manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público. Assim a Caza Agrícola dos Azeites Finos pode usar esta grafia, se estiver registada. Durante muitos anos tivemos a Companhia de Seguros Europêa e um jornal com o título Diário de Lisbôa com ortografias fora de moda, mas legais.
A Academia Brasileira de Letras reconheceu o direito à manutenção de ortografias tradicionais de nomes de lugares. O exemplo mais conhecido é Bahia, nome duma cidade e dum estado. Em Portugal não temos uma norma parecida felizmente, digo eu. O acordo é omisso quanto a esta questão. O que vai certamente acontecer é o brasileiros continuarem a escrever Bahia e baianos para designar os respectivos habitantes. Não é uma questão muito importante.
Ao longo de muitos artigos foi comentado e explicado o texto do acordo ortográfico. Este foi o último.
João Manuel Maia Alves
Quarta-feira, 7 de Junho de 2006
Na translineação, isto é na divisão por duas linhas, de uma palavra composta ou de uma combinação de palavras em que há um hífen ou mais, se a partição coincide com o final de um dos elementos ou membros, deve, por clareza gráfica, repetir-se o hífen no início da linha imediata. Exemplos:
1) ex- no fim duma linha e -alferes no início da seguinte
2) serená- no fim duma linha e -los-emos no início da seguinte
3) serená-los- no fim duma linha e -emos no início da seguinte
4) vice- no fim duma linha e -almirante no início da seguinte.
Esta regra é obrigatória ou trata-se duma recomendação? Parece uma obrigação.
A ortografia oficialmente em vigor em Portugal diz que se pode repetir o hífen na linha seguinte por uma questão de clareza. Não há, portanto, uma obrigação. No entanto, em Portugal a repetição do hífen é habitual. Quase todas as pessoas pensam que é obrigatório fazê-lo.
No Brasil é usual não se repetir o hífen. Não parece muito realista esperar que os brasileiros passem a fazê-lo.
Não teria sido melhor manter como facultativa esta regra? O que é que se ganha com ela? Que problemas resolve? Tem condições para ser cumprida?
João Manuel Maia Alves